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TRF-3 concedeu efeito suspensivo para a decisão que afastou Pietro Adamo Sampaio Mendes da presidência do Conselho de Administração da Petrobras. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Marcello Saraiva e precisa ser analisada pelo colegiado. Pietro Mendes foi afastado do Conselho de Administração da Petrobras por uma liminar expedida pela Justiça Federal de São Paulo e a remuneração do executivo também foi suspensa até julgamento em definitivo. A ação foi apresentada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira, que argumenta que Pietro Mendes ocupou o comando do conselho da estatal de forma ilegítima.
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