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erca de 45 mil contribuintes do Acre ainda não entregueram a declaração do Imposto de Renda (IR) para o ano de 2024, apesar de o prazo ter começado no dia 15 de março e terminar no dia 31 de maio. Até a segunda-feira (29), a Receita Federal recebeu 64.027 declarações no estado acreano. No entanto, a expectativa é que cerca de 109 mil declarações sejam entregues no estado acreano. No país, foram recebidas 19.272.510 declarações até a segunda.
O número previsto pelo Fisco para este ano é um aumento de 4% em relação ao volume de declarações recebidas no ano passado, que foi de 104.968. Ao todo, são esperadas 109.683 declarações para 2024.
A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário: 1º lote: 31 de maio; 2º lote: 28 de junho; 3º lote: 31 de julho; 4º lote: 30 de agosto; 5º lote: 30 de setembro.
O programa para a declaração pré-preenchida está liberado para download desde o último dia 12. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações.
Quem é obrigado a declarar IR em 2024 é quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
Além disso, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022); quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; Deseja atualizar bens no exterior.
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