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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que proíbe que juízes, promotores, procuradores e defensores públicos destinem valores e bens oriundos de condenações, colaborações premiadas, acordos de leniência e cooperação internacional para promoção pessoal. A resolução também impede que a Justiça e o Ministério Público definam a distribuição destes recursos sem a intervenção da União em cada caso. A fiscalização da Corregedoria na 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná apontou irregularidades na atuação de juízes e procuradores para garantir que a multa aplicada por autoridades americanas à Petrobras fosse direcionada para uma fundação privada, gerenciada pela própria força-tarefa. O Conselho ainda investiga o caso. A resolução também proíbe repasses para custeio das instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário e Ministério Público, e a Defensoria Pública; promoção pessoal de membros e servidores de quaisquer dos poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou integrantes das entidades beneficiadas; pagamento de remuneração fixa por cargos de gestão e direção aos membros da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber apenas pelas horas prestadas na execução direta da atividade fim do projeto, desde que devidamente comprovadas; fins político-partidários; entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 01 (um) ano; entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjugados, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
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