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Senado aprovou o projeto que determina a volta da cobrança do seguro para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, conhecido anteriormente como DPVAT. O projeto agora vai à sanção pelo presidente Lula (PT). O pagamento do novo seguro, que acontecerá uma vez ao ano, será obrigatório para os donos de carros e motos. O valor da taxa e a data do primeiro pagamento ainda não foram definidos, mas o governo estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025. O seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT) e funcionará da seguinte maneira: o pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. O dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município; o seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo; o motorista que não pagar o seguro obrigatório estará sujeito a multa por infração grave. O presidente Lula pode vetar esse ponto; terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos; o pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias; o licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro; a Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. Os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado; estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado; segundo a Caixa, as indenizações se referem a acidentes com diversos tipos de veículos. São exemplos: automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus e lotação com ou sem cobrança de frete, motocicletas, motonetas, caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem.
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