geral

Mulher que abriu cerveja durante audiência virtual e revoltou juiz foi condenada por ameaçar a atual companheira de ex-namorada

Creditos: G1

D
urante a audiência, Rebeca abriu uma garrafa de cerveja e começou a beber em frente à câmera enquanto uma testemunha prestava depoimento. O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva ficou revoltado com a atitude da mulher e decidiu excluí-la da videoconferência de julgamento. A defesa de Rebeca foi feita pela Defensoria Pública Estadual (DPE), que informou que não comentaria decisões da Justiça envolvendo julgamentos de pessoas assistidas.

    O crime ocorreu em 30 de abril de 2021, em São Sebastião do Tocantins, quando Rebeca teria dito à vítima que a mulher com quem ela namorava estava enganando. A vítima denunciou Rebeca pelo crime de injúria, mas foi inocentada por falta de provas. O clima entre as mulheres continuou a ser pesado e, em 12 de setembro de 2021, a vítima novamente denunciou Rebeca, afirmando que ela teria xingado e ameaçado de morte.

    Durante o depoimento, a vítima contou que a mulher com quem se relacionava na época também era ex-namorada de Rebeca e recebera mensagens da ré, dizendo que comprara uma arma de fogo no valor de R$ 2 mil. Além disso, a vítima recebeu recados por meio de uma conta falsa no Instagram, criada por Rebeca.

    O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, decidiu excluir o depoimento e Rebeca após ela abrir uma garrafa de cerveja durante a audiência. Ao fazer isso, o juiz condenou a ré a pagar dez salários mínimos por desrespeitar o Poder Judiciário.

    A ré foi enquadrida no artigo 147 do Código Penal, que aborda o ato de ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. A sentença final pelo crime de ameaça é de três meses e dois dias de detenção. No entanto, o juiz concedeu a Rebeca o direito de recorrer em liberdade por causa da pena determinada e por não haver pedido de mandado de prisão preventiva contra ela.

    A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informou que não comentaria decisões da Justiça envolvendo julgamentos de pessoas assistidas. O Tribunal de Justiça informou que a audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pelos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as audiências de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão. O magistrado presidente do ato determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual e declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição. A Defensoria Pública renunciou ao interrogatório da ré no momento oportuno.

Ver notícia completa...