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Imposto de Renda 2024: prazo para tentar receber a restituição no 1º lote acaba nesta sexta-feira

Creditos: G1 Economia

A
Receita Federal do Brasil informou que recebeu mais de 22 milhões de declarações para o Imposto de Renda (IR) de 2024. Dos declarações recebidas, cerca de 16 milhões (71,9%) têm direito à restituição. No entanto, o envio dentro do prazo não é garantia de recebimento no primeiro lote. O pagamento será feito pela ordem de contribuintes prioritários, que incluem idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

    A sexta-feira é crucial para quem paga o imposto, pois é o último dia para aqueles que desejam optar pelo débito automático para o pagamento da primeira cota do parcelamento ou para o valor total à vista. Os pagamentos das restituições do IR 2024 começarão em 31 de maio e serão feitos em cinco lotes:

    1º lote: 31 de maio

    2º lote: 28 de junho

    3º lote: 31 de julho

    4º lote: 30 de agosto

    5º lote: 30 de setembro

    Os contribuintes com prioridade legal no recebimento da restituição são os idosos acima de 80 anos, seguidos pelos idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

    A data de entrega da declaração do Imposto de Renda é crucial para a prioridade do pagamento. Quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance do contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.

    A Receita Federal também disponibiliza um link onde o declarante pode consultar a restituição do imposto de renda. Clique aqui para saber mais.

    Os contribuintes obrigatórios para declarar incluem quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.

    Além disso, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022); quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; possuí trust no exterior; deseja atualizar bens no exterior.

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