O
texto discute uma decisão judicial que suspendeu a tramitação de um projeto de lei que autorizava o município de Araxá a realizar um empréstimo bancário para financiar obras essenciais na cidade. O empréstimo inicial era de R$41 milhões e seria pagado em 108 parcelas com a primeira vencendo um ano após a liberação do dinheiro. No entanto, um aditivo apresentado autorizou que o valor do empréstimo chegasse a R$65,13 milhões, sem detalhamento sobre como o pagamento seria feito. O projeto de lei foi proposto após uma representação de dois vereadores que afirmaram que o projeto poderia causar endividamento do município. O magistrado da 3ª Vara Cível de Araxá destacou que, se aprovado, o projeto poderia causar prejuízo financeiro para os cofres municipais e possivelmente ser maculado por vício de nulidade ou inconstitucionalidade. A prefeitura anunciou que pedirá a reconsideração da decisão e que a Procuradoria-Geral do Município entrou com um pedido de reconsideração da decisão e protocolou um Recurso de Agravo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para revisar a decisão judicial.
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