O
seguro-desemprego é um benefício que tem direito o trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa. Ele pode ser dado pelo governo federal por um tempo predeterminado e o seu pagamento pode variar entre três e cinco parcelas mensais. Para receber o benefício, o trabalhador deve se enquadrar em determinadas regras e saber como solicitar o seguro-desemprego da forma correta e dentro do prazo estabelecido por lei.
O benefício abrange as seguintes situações:
1. Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, incluindo quando ocorre a dispensa indireta;
2. Pescador profissional durante o período de defeso;
3. Trabalhador formal que está afastado para qualificação profissional;
4. Trabalhador que for resgatado de regime de trabalho forçado ou na condição análoga à de escravo.
Para a solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salário por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Para a segunda solicitação, é necessário ter trabalhado ao menos 9 meses dos últimos 12 meses anteriores à data da demissão; a partir da terceira solicitação, é preciso ter recebido cada um dos 6 meses anteriores à data da demissão.
O trabalhador não pode estar recebendo qualquer benefício trabalhista ou previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. Para solicitar o seguro-desemprego, é preciso ter em mãos o CPF e o documento do requerimento do seguro-desemprego. Pode ser solicitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a condição do trabalhador:
1. Trabalhador formal: entre o 7° e o 120° dia após a data de demissão;
2. Empregado doméstico: entre o 7° e o 90° dia após a dispensa;
3. Pescador: em até 120 dias do início do período de defeso;
4. Trabalhador afastado por motivo de qualificação profissional: durante o período de suspensão do contrato;
5. Trabalhador resgatado de regime análoga à escravidão: 90 dias a partir do resgate para fazer a solicitação.
O valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao do salário mínimo. Para os pescadores, o valor mensal do seguro-desemprego é de um salário-mínimo. Para os outros trabalhadores que recebem entre o mínimo e o máximo, o valor é calculado com base na média salarial dos 3 meses imediatamente anteriores à demissão.
O número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado:
1. 3 parcelas: para quem trabalhou 6 meses no mínimo;
2. 4 parcelas: para quem trabalhou 12 meses no mínimo;
3. 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.
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