E
m segunda-feira, na Avenida Doutor Getúlio Vargas, uma equipe da administração municipal instalou sinalização às 9h30. Posteriormente, às 12h, o mesmo veículo já estacionado foi guinchado. A Prefeitura de Mongaguá informou que o trecho em questão é uma faixa de rolamento, o que significa que não há a obrigatoriedade da instalação de uma placa sinalizadora no local, conforme o Artigo 181, V do Código de Trânsito Brasileiro. A placa instalada tem um traço que significa "proibido estacionar".
O advogado especialista em Direito de Trânsito e membro do Instituto Brasileiro de Trânsito, Roberto de Faria, afirmou que o motorista poderia ser multado mesmo sem a instalação da nova sinalização. A infração foi especificada como proibido estacionar - artigo 181, inciso XVIII - enquadrimento 555-0, multa de natureza média.
O g1 teve acesso ao auto de infração enviado ao dono do veículo, que consta que a sinalização, que não existia quando o carro estacionou, estava visível. A prefeitura acrescentou que a multa pode gerar uma adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma cobrança de R$ 195,23.
O dono do automóvel pode mover uma ação de reparação por danos materiais e morais e pedir a regularização da sinalização. A instalação de sinalização requer um estudo de Engenharia e a placa de proibido estacionar e outra de proibido parar e estacionar na mesma quadra pode deixar os motoristas confusos com a sinalização.
A administração municipal sugeriu que a instalação de uma segunda placa pode ser realizada para garantir que os motoristas tenham mais ciência da proibição de estacionar naquela área. Alessandra Moreira Rubira, instrutora de autoescola, examinadora do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e especialista em tecnologia em transporte terrestre e mobilidade urbana, acrescentou que é necessário um estudo de Engenharia para a instalação de sinalização.
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