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estudante Cláudia Albuquerque Celada, de 23 anos, desenvolveu botulismo após ser infectada por uma bactéria rara e paralisou seu corpo. Ela está internada no hospital desde quase dois meses e o custo diário de seu tratamento é em torno de US$ 10 mil. A seguro-saúde que ela contratou para a viagem garantiu apenas US$ 100 mil, e os custos com o tratamento excederam essa garantia. Sua irmã Luisa afirmou que a dívida com o tratamento e internação já chegou a US$ 2 milhões, ou cerca de R$ 10 milhões na conversão atual. Para ajudar financeiramente a família, o hospital se comprometeu a arcar com o custo do transporte médico aéreo de Cláudia de volta para o Brasil, que custa em torno de US$ 200 mil.
O seguro-viagem é um tipo de proteção que garante o pagamento de indenização ao segurado ou ao beneficiário indicado na contratação em casos de sinistros relacionados a uma viagem do contratante. As cobertagens mais comuns incluem despesas médicas e hospitalares, despesas odontológicas, cancelamento e interrupção de viagem, despesas relacionadas a extravios de bagagens, indenização por morte acidental, invalidez permanente (total ou parcial) ocasionada por acidente, regresso sanitário (traslado de corpo de volta ao Brasil), pagamento de despesas de acompanhante, cancelamento de voo, atraso de voo e roubo, furto ou extravio de documentos.
No caso de viagens para outros países, a contratação do seguro-viagem se torna ainda mais necessária, pois os imprevistos podem ser agravados devido ao viajante não ter redes de apoio e pleno conhecimento do idioma, do sistema de saúde e dos costumes locais. Além disso, o viajante pode não ter dinheiro suficiente para arcar com as despesas de um atendimento médico inesperado.
A seguro-viagem inclui plano de saúde local? A seguradora tem a opção de oferecer a cobertura de DMHO (despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas) por meio do reembolso das despesas pagas pelo segurado, até o limite de valor previsto na apólice. E pode oferecer a prestação dos serviços por meio de rede referenciada no destino, como se fosse uma espécie de "plano de saúde" local. No entanto, em casos de emergência ou urgência, o seguro deve reembolsar ao segurado as despesas relacionadas à estabilização do quadro clínico, mesmo após o estabilização do segurado e transferido para um estabelecimento da rede.
Há cobertura obrigatória no seguro-viagem? De acordo com a norma da Susep (órgão responsável pela regulação do setor), todo seguro de viagem internacional deve cobrir DMHO. As cobertagens DMHO indenizam o segurado conforme as condições estabelecidas no contrato e até os limites de valor contratados. O segurado deve ser indenizado por eventuais despesas durante a viagem para tratamento médico por motivos de acidente ou doença aguda. O seguro de viagem internacional também deve indenizar o segurado por despesas DMHO relacionadas à estabilização do quadro clínico nos episódios de crise de doença preexistente ou crônica que ocorram durante a viagem e que gerem urgência ou emergência. Estabilizado, o segurado pode decidir se vai continuar a viagem ou retornar ao Brasil.
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