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Assessores de investimento veem na reforma tributária caminho para adesão ao Simples

Creditos: InfoMoney

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Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 trata da reforma tributária e é a nova aposta dos cerca de 25 mil assessores de investimentos para resolver um antigo pleito do setor: a adesão ao Simples Nacional. Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime de tributação simplificada e exclusivo para micro e pequenas empresas que reúne vários impostos em um único tributo e é adotado por 63,7% das empresas no país em diferentes áreas. No entanto, a profissão do assessor de investimento ficou de fora do regime simplificado. Francisco Amarante, superintendente da Associação Brasileira dos Assessores de Investimento (Abai), lembra que "lá atrás, ninguém falou que existia a profissão do assessor de investimento, que ficou de fora do regime simplificado". Ele explica que "ficou subentendido que o escritório de assessoria era uma espécie de corretora ou qualquer outra instituição financeira".

    O não enquadrimento da atividade ao regime elevou a carga tributária para o profissional que inaugura ou se associa a um escritório - mesmo que o faturamento do local esteja abaixo do teto do Simples, atualmente de R$ 4,8 milhões por ano. Atualmente, de acordo com dados da Abai, 70% das 1300 empresas do segmento de assessoria de investimento têm faturamento inferior ao teto do Simples e poderiam - se fosse permitido - aderir ao programa.

    Ao optar pelo Simples, o assessor pagaria 6% de imposto único, diferentemente do que ocorre hoje, ou seja, o pagamento de aproximadamente 20% de lucro presumido mais o somatório de outras contribuições. Ana Cláudia Utumi, advogada tributarista, contextualiza que "uma das críticas ao Simples é que um contribuinte que ganha R$ 100 mil no ano pode aderir ao programa e outro que tem o mesmo faturamento não está incluído". Ela pontua que "não podemos tratar contribuintes em situações equivalentes de forma diferente, é uma diferenciação que pode até ser vista como inconstitucional e a Justiça vem reconhecendo isso em várias situações".

    A judicialização sobre o tema, sinalizada por Ana Cláudia, pode ser mais um estímulo para a ampliação da lista das atividades que podem aderir ao regime simplificado. Com o debate sobre a reforma tributária, que entre outros pontos institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), a ampliação da lista das atividades que podem aderir ao Simples voltou à pauta, aponta Amarante, que já tem agendadas audiências com parlamentares para discutir o tema.

    "Paralelamente a esta mudança [reforma tributária], há uma discussão da revisão da Leia 123/06 – do Simples Nacional – que é a janela que os assessores precisam para entrar no regime simplificado", diz Amarante. "Se não entrarmos agora, o assunto sairá da pauta e não poderemos convencer os legisladores que nossa argumentação é válida", reflete.

    Além de corrigir o equívoco de classificar a assessoria de investimento como uma instituição financeira, a inclusão dos assessores de investimento no Simples, defende Amarante, fomentaria uma atividade com forte potencial de geração de emprego e disseminação de educação financeira. De acordo com estimativas da Abai, o número de profissionais do segmento deve dobrar em três anos, chegando a 50 mil. A expansão da atividade também ajudou na elevação do número de brasileiros na Bolsa, que saltou de 500 mil para 6 milhões desde 2015. Desta forma, houve um aumento da arrecadação com a migração dos investidores de ativos isentos para tributados, destaca.

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