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Anatel publica regras mais duras para chamadas abusivas, com bloqueio de empresas que façam ligações curtas em massa

Creditos: G1 Política

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Anatel, órgão regulador do setor das telecomunicações no Brasil, implementou uma nova norma que permite que as chamadas de marketing indesejadas sejam feitas sem o prefixo obrigatório 0303. Com essa alteração, as chamadas curtas agora são consideradas até seis segundos de duração, em vez de três segundos anteriormente definidos. Além disso, as chamadas não completadas ou desligadas em até seis segundos também são incluídas nessa categorias de chamada curta.

    A nova norma permite que as chamadas inoportunas sejam bloqueadas por até 15 dias para empresas que realizem mais de 100 mil chamadas curtas por dia ou que enchem mais de 85% das chamadas realizadas com o perfil de curta duração. Essa medida é aplicada para evitar que as empresas realizem chamadas indesejadas para os clientes.

    Além disso, a Anatel também está trabalhando em um sistema que permite a validação dos números de telefone por CPF. Essa medida é vista como uma solução para melhorar as bases de dados disponíveis para as empresas de telemarketing e telecobrança, evitando chamadas para números que não pertencem ao CPF do detentor atual. Com esse sistema, as empresas de cobrança poderão verificar se o número que pretendem ligar é do CPF do devedor antes de realizarem a chamada.

    Segundo o conselheiro Artur Coimbra, essa medida pode reduzir as chamadas de cobrança de até 43 para sete ou oito. Atualmente, para chegar a um devedor, são necessárias cerca de 43 chamadas. Com o novo recurso, espera-se que a eficiência da telecobrança seja melhorada, reduzindo o número de chamadas necessárias para se comunicar com os devedores.

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