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P Inc., uma companhia de seguros e previdência, anunciou na segunda-feira (29) a entrada no mercado de consórcios. O braço da companhia será responsável pela comercialização de cotas para pessoas de alta renda na categoria de imóveis e automóveis, bem como bens de luxo como aeronaves e iates. Os produtos serão oferecidos por administradoras terceiras e a empresa também terá um produto próprio que será comercializado em parceria com a CNP Consórcio. O setor de consórcio está em constante crescimento, com faturamento de mais de R$ 316 bilhões em 2023, um aumento de 25% em relação ao ano anterior. Roberto Teixeira, head da XP Seguros e Previdência, espera que a companhia seja um dos principais jogadores do mercado nos próximos cinco anos.
Os clientes da XP terão acesso a consultoria para adquirir bens de maneira planejada, evitando exposição a altas taxas de juros de um empréstimo convencional ou financiamento. O planejamento financeiro orientará consumidores de diferentes perfis, desde os que buscam um crédito convencional até os que têm liquidez e podem obter resultados melhores no médio e longo prazo. Outro benefício da planejamento de aquisição por meio de consórcio é o uso de parte dos rendimentos para o pagamento de uma cota contratada, preservando o patrimônio investido e permitindo a concretização de objetivos.
O consórcio funciona como um "autofinanciamento" onde pessoas físicas ou jurídicas se reúnem para formar uma acumulação conjunta e viabilizar a aquisição de bens ou serviços para cada uma, como imóveis ou veículos. A gestão destes grupos é feita por administradoras de consórcios, que precisam de autorização do Banco Central para funcionar e são fiscalizadas pela autoridade monetária. As novas regras sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios passaram a valer a partir deste ano e constam na Resolução 285 do Banco Central. Essa resolução estabelece novas regras para a constituição e funcionamento de grupos de consórcios, como a exclusão de um participante se ficar inadimplente por 3 meses consecutivos e a possibilidade de fixar o valor do crédito a ser concedido ao contemplado em um montante nominal corrigido periodicamente com base em índice de inflação.
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