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Imposto de Renda 2024: quais gastos com educação e despesas médicas posso deduzir?

Creditos: G1 Economia

O
texto fornece informações sobre deduções fiscais permitidas no Imposto de Renda (IR) para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. As deduções permitidas incluem:

    1. Despesas com educação: Os contribuintes podem deduzir despesas com educação do próprio ou dos seus dependentes, desde que sejam relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior.

    2. Despesas médicas: Os contribuintes podem deduzir consultas médicas, exames laboratoriais e radiológicos, despesas hospitalares, partos e cirurgias plásticas realizadas para manter ou recuperar a saúde do paciente.

    Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024. Os limites de dedução para outros gastos também foram estabelecidos:

    1. Desconto simplificado: O valor dedutível é o que foi efetivamente pago pelo declarante, enquanto despesas que foram reembolsadas pelo plano de saúde não são dedutíveis.

    2. Deduções com dependentes: As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente.

    3. Deduções de educação: As despesas com educação têm um limite de R$ 3.561,50 por dependente.

    4. Deduções de despesas médicas: Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

    5. Outros gastos: Os contribuintes também podem abater da base de cálculo outros gastos, como contribuições para previdência privada na modalidade PGBL e o desconto padrão por dependente.

    O texto também menciona que os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022); quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; Deseja atualizar bens no exterior.

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