O
s ministros da Quarta Turma da Corte decidiram que o prazo prescricional de ação indenizatória começa a contar no momento em que a vítima adquiriu total consciência dos danos do abuso em sua vida. Atualmente, esse prazo é de três anos a partir da maioridade civil, ou seja, aos 18 anos. No entanto, o relator do caso no STJ ressaltou que a vítima muitas vezes tem dificuldade para identificar e processar as consequências psicológicas do trauma que sofreu. Ele ressaltou que o prazo de três anos é reduzido e não se pode exigir que passe a contar ao atingir a maioridade. O relator destacou que a vítima precisa comprovar o momento em que constatou os transtornos do abuso.
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